Notícias

ISS será cobrado onde o serviço for prestado... em alguns casos

Medida envolve serviços ligados à área médica e financeira. Foi estabelecida uma regra de transição do modelo atual para o novo, que tem prazo final em 2023

Foi sancionada pelo governo federal lei que transfere a competência da cobrança do ISS para o município onde o serviço foi prestado. Atualmente, o tributo é cobrado pela cidade onde a sede da empresa está instalada.

O objetivo da medida é tentar redistribuir os recursos do ISS, que hoje acabam concentrados em grandes cidades, que costumam abrigar a maior parte das sedes de empresas.

Não se trata de uma medida global, ela abrange alguns tipos de serviços. São eles: planos de saúde, convênios médicos e odontológicos, planos de assistência veterinária, administração de fundos, consórcios e leasing.

A Lei estabelece que o ISS seja apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.

Este sistema poderá ser desenvolvido pelo próprio contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, e seguirá os leiautes e os padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS.

REGRA DE TRANSIÇÃO

A lei prevê ainda uma regra de transição. Neste ano, a distribuição acontecerá da forma atualmente prevista: 100% ao munícipio sede do domicílio do tomador.

Em 2021, do total arrecadado com o ISS, 33,5% ficarão para o município da sede e 66,5% onde a transação foi realizada.

Em 2022, sobre para 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade onde está a sede da empresa.

E, finalmente, em 2023, a arrecadação total ficará com o município onde a compra foi feita.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1632 5.1657
Euro/Real Brasileiro 5.5234 5.5314
Atualizado em: 24/04/2024 11:27

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%