Notícias

Lucro Presumido – Regime de Caixa – Receitas “Sub Judice”

Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.

Em se tratando de pessoa jurídica que apure o IRPJ pelo Lucro Presumido e adote o regime de caixa, o reconhecimento de suas receitas ocorre com o seu respectivo recebimento.

Tal fato efetiva-se com a satisfação da pretensão da parte (recebimento do bem ou direito) derivada da sentença judicial (receitas “sub judice”), mesmo que em sede de cumprimento provisório ou, no caso de penhora, com a satisfação do crédito da exequente.

A contraprestação do serviço prestado recebida judicialmente é receita bruta.

As regras acima também valem para a apuração da CSLL (Lucro Presumido) e o PIS e a COFINS cumulativas (quando a opção pela tributação é pelo regime de caixa no Lucro Presumido).

Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.162 5.1625
Euro/Real Brasileiro 5.518 5.526
Atualizado em: 25/04/2024 09:57

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%