Notícias

O Sped Contábil e a segurança das empresas

Todos os atos de gestão — do mais simples ao mais complexo (desde uma simples compra de material até o negócio mais bem sucedido) — estão registrados no Livro Diário da pessoa jurídica.

 Todos os atos de gestão — do mais simples ao mais complexo (desde uma simples compra de material até o negócio mais bem sucedido) — estão registrados no Livro Diário da pessoa jurídica.

O Livro Diário registra, dia por dia, ato por ato, todos os acontecimentos de uma empresa. Sendo assim, disponibilizar este documento sem a autorização e sem um controle mais seguro por parte do seu dono envolve o risco de terceiros virem a se apropriar destes segredos, das ações tomadas pelo gestor, e fazer uso destas informações sobre a intimidade da pessoa jurídica, deixando-a vulnerável ao mercado concorrente.

É por isso que o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.190 a 1.193, determina que este livro não pode ser exposto a terceiros, salvo no exercício da fiscalização de pagamento de imposto, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

A União criou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para receber, validar, armazenar e autenticar os livros que integram a escrituração comercial e fiscal das pessoas jurídicas.

Foi também instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser transmitida, de forma obrigatória, no Sistema Público de Escrituração Digital; e também nesta transmissão não há qualquer dispositivo de segurança contra a abertura destes livros sem a autorização da pessoa jurídica.

Se no Livro Diário estão registrados todos os movimentos da empresa, e o Código Civil Brasileiro não autoriza a sua disponibilização salvo no exercício da fiscalização tributária, por que, então, ele é disponibilizado no Sistema Público de Escrituração Digital sem um sistema de segurança que impeça que estes dados sejam examinados sem a concordância do seu titular, dono da empresa?

Ora, se a autoridade tributária tem interesse nas informações contábeis, não seria mais prudente que ela pedisse a autorização da pessoa jurídica? O ato de extrair informações contábeis sem o competente processo legal não é por si só um ato ilegal?

Por isso, exigir a implantação de um mecanismo de proteção na transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a fim de dificultar a sua disponibilização, por pessoas ou órgãos, sem a autorização do dono da escrituração contábil, é uma forma de proteger os agentes produtivos que tanto contribuem para o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

(Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (Ebracon) e da Facensa (Rede Cnec); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar -  salezio@dagostim.com.br)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.805 5.808
Euro/Real Brasileiro 6.68003 6.69792
Atualizado em: 21/04/2025 20:02

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%