Notícias

Diferença do Regime Tributário de Transição vence em 30/1

A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.

Fonte: COAD

A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.

Para neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL foi criado o RTT - Regime Tributário de Transição.

O RTT, que se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, será optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo vedada a aplicação em um único ano-calendário. A partir do ano-calendário de 2010 a adoção do RTT será obrigatória.

 

Nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, no caso de apuração do lucro real trimestral ou presumido, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até 30 de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso.

 

Quando paga até 30/1, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.

 

A adoção do RTT para o IRPJ implica no mesmo tratamento em relação à apuração da CSLL.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7199 5.7229
Euro/Real Brasileiro 6.49351 6.51042
Atualizado em: 22/04/2025 21:04

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%