Notícias
Empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não precisam enviar arquivo para a Nota Goiana
A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do progr
A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do programa. Isso porque o sistema do da NFC-e já é interligado ao da Nota Goiana, o que faz com que a transmissão ocorra automaticamente.
Desde janeiro passado, todas as empresas do Simples Nacional passaram a ter a obrigatoriedade de emitir a NFC-e. Com a mudança, o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deu lugar à NFC-e e, consequentemente, obrigatoriedade de transmitir os arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à coordenação da Nota Fiscal Goiana deixou de existir. “Essa é uma das vantagens da Nota do Consumidor Eletrônica. Em pouco tempo após a compra ela já aparece automaticamente na conta do inscrito no programa, desde que ele tenha pedido para incluir o seu CPF”, afirma o coordenador, Leonardo Vieira de Paula.
Leonardo explica que o mesmo ocorre também com as empresas atacadistas e industriais que emitem a nota eletrônica do consumidor. “As NFC-e emitidas pelos atacadistas e industriais também serão pontuadas para os consumidores inscritos, desde que elas sejam emitidas com o CPF. Essa ampliação dos segmentos participantes do programa foi implantada este ano”, afirma. Antes, somente as notas do vareja contavam pontos para os inscritos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2027 | 5.2036 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5359 | 5.5439 |
Atualizado em: 19/04/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |