Notícias

Momento propício para uma reforma trabalhista

As mudanças sociais aceleradas têm demandado mudanças mais profundas também nos campos jurídicos, ainda muito estáticos e rígidos.

O mês de junho de 2013 foi de especial importância. Mais do que um mês comum, já ficou registrado para a história brasileira como um momento em que as “vozes das ruas” reverberaram em alto e bom som a ponto de serem ouvidas dentro e fora do país.

Na seara trabalhista, sempre um campo acentuado de conflitos, as centrais sindicais tentaram colocar em discussão a sua agenda de reformas. No entanto, não é mais possível olhar o Direito do Trabalho unicamente como instrumento de proteção ao trabalhador.

Suas funções na sociedade contemporânea também estão relacionadas à maior competitividade do país e ao desenvolvimento econômico.

O Direito do Trabalho possibilitou a harmonização das relações entre trabalhadores e empregadores, dando previsibilidade e segurança ao contratualizar a compra e venda da força de trabalho, afastando a legalidade das formas primitivas de trabalho. Também contribuiu para a racionalização dos processos de trabalho nas fábricas, o que elevou os níveis de produtividade e os lucros das empresas, permitindo o reinvestimento do excedente e a expansão da economia.

Além disso, promoveu uma maior distribuição da renda e uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores pela via dos direitos a estes assegurados, o que permitiu maior consumo e, por consequência, incentivou o desenvolvimento econômico, gerando um círculo virtuoso.

As mudanças sociais aceleradas têm demandado mudanças mais profundas também nos campos jurídicos, ainda muito estáticos e rígidos. Já não prevalece o operário-padrão que inspirou o texto da CLT - razão pela qual o modelo protetivo e altamente interventor do passado, que cumpriu sua importante função histórica, precisa ser matizado e enriquecido, para que o Direito do Trabalho possa, na sua condição de compromisso que une e regula o conflito entre trabalho e capital, favorecer tanto a proteção do empregado quanto o desenvolvimento da empresa. Essa reforma é fundamental, para que retomemos seu potencial modernizante e deixemos de lado elementos anacrônicos.

Já temos a maturidade suficiente para avançar rumo a uma reforma capaz de atualizar a legislação à realidade cada vez mais complexa do nosso país. A Constituição Federal de 1988, a despeito das novidades que trouxe, manteve praticamente intocado o direito individual do trabalho, além de manter a unicidade sindical e a obrigatoriedade da contribuição sindical do corporativismo.

É preciso aproveitar a oportunidade atual, com tantas manifestações pedindo mudanças, para modernizar nossa legislação trabalhista. Não porque se deva legislar apenas a partir de pressões políticas e sociais ocasionais, mas pela simples razão de que a reforma de que o Brasil precisa, nos campos trabalhista e sindical, foi postergada por inúmeras vezes por ausência de vontade política e visão estratégica.

Fato é que não se pode prescindir da razoabilidade e do bom senso que a moderação demanda para a ação reguladora do Estado. Nesse sentido, a agenda dessas reformas e suas etapas precisam ser amplamente discutidas entre os atores sociais envolvidos, para que se atinja maior grau de flexibilização e de democratização das relações de trabalho. Dessa maneira o Direito do Trabalho poderá dar uma grande contribuição ao país.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6812 5.6842
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 24/04/2025 15:49

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%