Notícias

Livro eletrônico também deve ter imunidade tributária

Penso que restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona

Entendo, com o devido respeito, que a questão da imunidade tributária aos livros eletrônicos deve ser analisada de forma mais ampla e entendida em seu sentido finalístico, garantindo a manifestação do pensamento, da cultura e da educação.

Penso que restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona, tributando-se ainda mais a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento deste país.

Acredito, na mesma esteira de pensamento adotada por grande parte dos tribunais pátrios, que a imunidade aos livros eletrônicos deve ser compreendida em seu sentido finalístico, garantindo a manifestação do pensamento, da cultura e a expansão da educação.

Acredito ainda, sinceramente, que a divulgação da informação, da cultura e do conhecimento deve ser levada a todos os brasileiros, principalmente pela dimensão continental de nosso país, e, muito mais ainda, pela falta de acesso que muitas comunidades ainda têm para buscar o conhecimento.

Porém, espero que como consequência dos avanços tecnológicos e das teses tributárias favoráveis quanto a este tema, as editoras e empresas que comercializam produtos do gênero também revejam os valores cobrados em seus produtos, e que, infelizmente, muitas vezes, dificultam o acesso ao conhecimento de muitos excluídos, os chamados “excluídos digitais”.

Façamos o debate!

Acompanhemos o debate no Supremo Tribunal Federal!

Lutemos pelo conhecimento pleno para todos os cidadãos!

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8063 5.8093
Euro/Real Brasileiro 6.68449 6.70241
Atualizado em: 21/04/2025 19:59

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%