Notícias
Novidades tributárias para 2013
Com o objetivo de ampliar as regras do Plano Brasil Maior, foram publicadas importantes normas: a Lei nº 12.715
Com o objetivo de ampliar as regras do Plano Brasil Maior, foram publicadas importantes normas: a Lei nº 12.715, resultado da conversão em lei da MP 563, e a MP 582.
Um dos assuntos tratados é desoneração da folha de pagamento. O rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição com Base na Receita Bruta foi ampliado, bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades concomitantes.
A partir de 2013, as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas; tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e parafusos; aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros, deixam de recolher o INSS com base na folha de pagamento, passando ao recolhimento com base na receita bruta, com alíquotas reduzidas.
Em contrapartida, foram excluídas da contribuição sobre a receita bruta as empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas, frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V.
Para que a União não perca tanto na arrecadação, a desoneração da folha de pagamento implica na majoração da alíquota da Cofins-Importação para os mesmos setores, que passarão a recolher a 8,6%, a partir de 2013.
Além disso, as empresas tributadas pelo lucro real contam com dois novos incentivos fiscais que permitem a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. São as doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A partir do último trimestre de 2012, por exemplo, as empresas do lucro real passaram a poder utilizar a depreciação acelerada, para efeito de apuração do imposto sobre a renda. Esse procedimento leva em conta o cálculo pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
Para o setor do agronegócio, as laranjas passarão a ter suspensão de PIS/Cofins, quando utilizadas na industrialização de suco de laranja a serem exportados e, para os industrializadores adquirentes, foi concedido crédito presumido. A medida busca incentivar as exportações.
Por fim, as pessoas físicas que trabalham com o transporte de cargas, que sofriam a tributação do Imposto de Renda sobre 40% da receita contarão com importante incentivo a atividade. A tributação recairá apenas sobre 10% da receita. Assim, os transportadores autônomos terão mais condições de investir na manutenção da frota e poderão reduzir o valor do frete.
Quanto às incertezas para 2013, fica a expectativa de unificação do PIS/Cofins e a definição do conceito de receita bruta para fins de tributação do INSS.
Em recente decisão, a Receita Federal do Brasil, em resposta a uma consulta, se posicionou no sentido de que, para a apuração do INSS sobre a receita, considera-se receita bruta o valor compreendido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa.
Considerando-se que a Lei não trouxe esse conceito, surge a polêmica, já que o empresariado não concorda com o alargamento da base que, em tese, deveria atingir, tão somente, a receita bruta obtida com a venda de bens e serviços. Em termos fiscais, 2013 promete ser um ano bastante agitado.
____
() Vanessa Miranda de Mello Pereira é gerente de conteúdo sobre impostos diretos da Thomson Reuters – FISCOSoft.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.71717 | 5.73201 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 23/04/2025 16:37 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |