Notícias
Atenção a regras básicas evita ações trabalhistas
Das empresas brasileiras, 94% enfrentam reclamações trabalhistas.
Das empresas brasileiras, 94% enfrentam reclamações trabalhistas. Cerca de 50% já sofreram problemas com fraudes ou erros de administração na área trabalhista. E, de todas as empresas que reconheceram ter enfrentado fraudes ou erros em relações de trabalho, 44% foram autuadas e multadas pelos agentes de fiscalização do governo federal.
Os motivos dessas reclamações trabalhistas e autuações administrativas são diversos. É essencial que os empresários estejam atentos às previsões contidas na legislação para não serem posteriormente surpreendidos com condenações e com multas impostas pelo Ministério do Trabalho.
A jornada de trabalho é um dos pontos que normalmente acarretam problemas aos empresários, em razão das diversas exigências impostas pela legislação. É importante salientar que a jornada não deve exceder a oito horas diárias e 44 horas semanais, admitindo-se um limite de tolerância de apenas cinco minutos. É essencial que a empresa mantenha os cartões de ponto dos empregados em perfeita ordem, uma vez que eles são o meio de prova adequado.
Os horários de entrada e de saída deverão ser anotados no cartão de ponto a cada dia, e não é correto que o horário seja idêntico todos os dias. Quanto ao horário de almoço, esse poderá ser idêntico e carimbado pelo próprio empregador.
Os empregados que desempenham atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, bem como os gerentes, diretores ou chefes de departamento ou filial estão excluídos da proteção da jornada. Em outras palavras, eles não têm direito a horas extras, adicional noturno e hora noturna reduzida.
No que se refere às horas extras, a legislação admite que o empregado trabalhe além do horário regular por no máximo duas horas, e desde que haja prévio acordo entre as partes e que o empregador remunere as horas extras trabalhadas com o devido adicional. Caso o empregado exceda o limite de duas horas extras diárias, ainda que o empregado receba pelas horas excedentes trabalhadas, a empresa estará exposta a multa administrativa.
O adicional de hora extra é, no mínimo, de 50%. É importante observar que as horas extras prestadas com habitualidade integram o salário do empregado, ou seja, devem refletir em todas as demais verbas pagas, como por exemplo décimo terceiro, férias e aviso prévio.
Uma das alternativas possíveis é um acordo prevendo a compensação de horas. O empregado pode, por exemplo, trabalhar 48 minutos a mais de segunda à sexta-feira para não trabalhar no sábado. É importante destacar que, caso não haja um acordo escrito, as horas trabalhadas além da oitava diária deverão ser pagas como extras.
Os empregados têm direito, ainda, a um intervalo para refeição e descanso. Os empregados que trabalham entre quatro e seis horas, devem usufruir intervalo de 15 minutos, e os que trabalham mais de seis horas, intervalo de, no mínimo, uma hora. O empregador não pode se esquecer de que esse intervalo não poderá ser fracionado.
Os empresários devem dedicar muita atenção às questões trabalhistas, uma vez que as exigências legais são muitas e a lei protege o empregado. Além disso, o número de autuações administrativas e reclamações trabalhistas têm aumentado muito. As reclamações trabalhistas, por exemplo, saltaram de 800 mil ações por ano entre 1983 e 1986, para 6,5 mil por dia neste ano, conforme atesta estudo especializado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |